LEI Nº 2.223, de 30 de junho de 2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 548.983,65.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 548.983,65 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de maio/2022 (fonte: 1.749-01), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II e § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 20 de junho de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PREVISÃO (ATÉ MAIO/2022)

Fonte 1.749-01

0,00

ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2022)

Fonte 1.749-01

548.983,65

EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2022)

Fonte 1.749-01

548.983,65

 

 

 

UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI

548.983,65

SALDO DISPONÍVEL:

0,00

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PMQ

 

 

 

39.01.15-451.0101.1.079

2123

4490.51

548.983,65

TOTAL

 

 

548.983,65