LEI Nº 2.209, de 26 de maio de 2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 310.360,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 310.360,00 (trezentos e dez mil e trezentos e sessenta reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 26 de maio de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

33.01-12.365.0085.1.035

2107

4490.61

220.000,00

33.01-12.365.0085.1.035

2108

4490.61

10.000,00

33.01-12.361.0082.1.035

2109

4490.61

10.000,00

33.01-12.361.0082.1.035

2110

4490.61

10.000,00

33.01-12.365.0082.1.107

2111

4490.39

10.000,00

33.01-12.365.0082.1.107

2112

4490.39

10.000,00

33.01-12.365.0085.1.110

2113

4490.39

10.000,00

33.01-12.365.0085.1.110

2114

4490.39

10.000,00

33.01-12.361.0082.1.105

2115

4490.39

10.000,00

33.01-12.361.0082.1.105

2116

4490.39

10.000,00

FMS

 

 

 

36.01-10.122.0118.2.095

2104

3390.39

140,00

36.01-10.122.0118.2.095

2105

3390.39

20,00

36.01-10.122.0118.2.095

2106

3390.39

200,00

TOTAL

 

 

310.360,00