LEI Nº 2.193, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.069.949,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.069.949,00 (um milhão, sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 24 de março de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

37.01-10.122.0079.2.095

2077

3390.39

600.000,00

FMS

 

 

 

36.01-10.304.0117.1.023

2078

4490.51

76.000,00

36.01-10.304.0117.2.095

2079

3390.39

24.000,00

36.01-10.304.0117.1.051

2080

4490.52

124.000,00

36.01-10.304.0117.2.095

2081

3390.30

7.000,00

36.01-10.122.0118.2.095

2082

3390.92

135,00

36.01-10.122.0118.2.095

2083

3390.92

192,00

36.01-10.122.0118.2.095

2084

3390.92

15,00

36.01-10.122.0118.2.095

2085

3390.92

480,00

36.01-10.122.0118.2.095

2086

3390.92

112,00

36.01-10.122.0118.2.095

2087

3390.92

15,00

36.01-10.304.0117.1.051

2088

4490.52

168.000,00

36.01-10.122.0118.1.051

2089

4490.52

70.000,00

TOTAL

 

 

1.069.949,00