A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 anos o prazo previsto no caput do art. 5º da Lei Municipal nº 1289/2012, que dispõe sobre a reserva de vagas para negro e índios nos Concurso Público para provimento dos cargos e empregos públicos integrante dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da Administração indireta do Município de Quissamã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de março de 2022.
Quissamã, 18 de março de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.