LEI Nº 2.189, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

Prorroga por mais 10 anos o prazo previsto no caput do art. 5º da Lei Municipal nº 1289/2012, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 anos o prazo previsto no caput do art. 5º da Lei Municipal nº 1289/2012, que dispõe sobre a reserva de vagas para negro e índios nos Concurso Público para provimento dos cargos e empregos públicos integrante dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da Administração indireta do Município de Quissamã.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de março de 2022.

 

Quissamã, 18 de março de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.