REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 2.845, DE 30 DE ABRIL DE 2020

 

LEI Nº 1.922, de 27 de abril DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro emergencial e temporário aos alunos da rede pública de ensino do município e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro emergencial, destinados aos alunos da rede pública de ensino, com a finalidade de garantir as condições de alimentação e nutrição necessárias ao seu desenvolvimento, durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia de COVID-19.

 

Art. 2º O valor do auxílio financeiro de que trata a presente lei será de R$ 70,00 (setenta reais) mensais por aluno, devendo ser pago aos seus pais ou responsáveis, preferencialmente, por meio de crédito em conta bancária de sua titularidade ou, na falta desta, por outro meio disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Município.

 

Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que diz respeito aos atos necessários à sua execução.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de abril de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.