A PREFEITA DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, após aprovação pela Câmara Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, II, IV e V, da Lei nº 1.719, de 30 de outubro de 2017, que estabelece o Plano Plurianual do Município de Quissamã para o período 2018/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas, ficando autorizada a inclusão dos seguintes programas:
I - Programa 0073: Apoio à Atividade Pesqueira;
II - Programa 0074: Benefícios Previdenciários;
III - Programa 0075: Apoio Administrativo e Operacional ao Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ.
Art. 2º Ficam alteradas as estimativas de receita, referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, conforme previsto nos Relatórios referentes a valores, constantes do Anexo I, da Lei nº 1.790/2017.
Art. 3º As metas físicas e financeiras, constantes dos Anexos IV e V, da Lei nº 1.719/2017, passam a ser estabelecidas conforme abaixo discriminadas:
I - Ação 1028, do programa 0009;
II - Ação 1018, do programa 0015;
III - Ação 1054, do programa 0057;
IV - Ações 1028 e 1040, do programa 0058;
V - Ação 2238, do programa 0073;
VI - Ação 2250 do programa 0074;
VII - Ações 1089 e 2251, do programa 0075.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 novembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.