LEI Nº 1.790, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 300.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das anulações parciais em igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de novembro de 2018.

 

Marcelo Souza Batista

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FMS

36.01 - 10.303.0016.2.058

999

3390.32

300.000,00

 

36.01 - 10.303.0016.2.058

998

3390.30

 

300.000,00

TOTAL

300.000,00

300.000,00