A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.501.286,89 (dois milhões quinhentos e um mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), para atender ao Convênio/Contrato de Repasse Nº 876629/2018 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de Quissamã, objetivando a execução de ações relativas ao Planejamento Urbano.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018.
Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do Convênio/Contrato de Repasse, mencionado no art. Io.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 setembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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39.01 - 15.451.0038.1.079 |
1176 |
4490.51 |
2.501.286,89 |
TOTAL |
2.501.286,89 |