A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 556.190,48 (quinhentos e cinquenta e seis mil cento e noventa reais e quarenta e oito centavos), para atender ao Convênio/Contrato de Repasse Nº 874907/2018 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de Quissamã, objetivando a execução de ações relativas ao Turismo.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018.
Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do Convênio/Contrato de Repasse, mencionado no art. Io.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 agosto de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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39.01 - 15.451.0038.1.021 |
1174 |
4490.51 |
556.190,48 |
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TOTAL |
556.190,48 |