LEI Nº 1.872, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.440,47.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.440,47 (cinquenta mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das anulações parciais em igual importância, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 agosto de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

40.01 -04.122.0029.2.095

1171

3390.93

49.040,47

 

40.01 -04.122.0029.1.051

1032

4490.52

 

49.040,47

FMS

 

 

 

 

36.01 - 10.123.0001.2.003

1172

3390.92

1.350,00

 

36.01 - 10.123.0001.2.003

1173

3390.92

50,00

 

36.01 - 10.301.0058.2.089

878

3390.93

 

1.350,00

36.01 - 10.302.0009.1.028

892

4490.51

 

50,00

TOTAL

50.440,47

50.440,47