A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 381.604,70 (trezentos e oitenta e um mil seiscentos e quatro reais e setenta centavos), para atender ao Convênio firmado junto à União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de adquirir veículos diversos para atendimento da agricultura familiar, no município de Quissamã.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018.
Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do Convênio, mencionado no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 julho de 2019.
MARCELO DE SOUZA BATISTA
Prefeito municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA
MUNICIPAL |
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40.01 -
20.608.0027.1.088 |
1167 |
4490.52 |
381.604,70 |
TOTAL |
381.604,70 |