LEI Nº 1.792, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Autoriza a Celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Quissamã e a Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Asssitência Social e Direitos Humanos e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Autorizado o Município de Quissamã celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos com interveniência da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, para fins do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Municipal, correrão por conta da dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de novembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.