LEI Nº 1.783, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a concessão de abono de complementação, aos servidores efetivos, na forma que especifica.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de Abono de Complementação Salarial aos empregados públicos efetivos do município de Quissamã, sempre que os respectivos salários-base corresponderem a valores inferiores ao salário salário-mínimo nacional.

 

Art. 2º O abono previsto na presente lei não será considerado para fins de concessão de gratificações, adicionais ou quaisquer outras vantagens pecuniárias, não se incorporando à remuneração dos empregados públicos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de outubro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.