LEI Nº 1.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS, EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, COMBINADO COM O ARTIGO 48 DA Lei MUNICIPAL 1.567/2016 E Lei MUNICIPAL 1.759/2018.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede revisão dos salários dos empregados públicos efetivos da Câmara Municipal de Quissamã, no percentual de 5% (cinco por cento), a partir do mês de setembro de 2018.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária, consignado em orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2018.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de setembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.