A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de Almoxarife, 02 (duas) vagas de Secretário Escolar, 02 (duas) vagas de Auxiliar de Administrativo, 02 (duas) vagas de PNT Análises Clínicas e 03 (três) vagas de PNT Técnico em Edificações.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de agosto de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Área de Atuação, especialização e /ou formação |
Quantidade |
Classe |
Nível de salário |
Carga Horária |
Nível Técnico |
Profissional de Nível Técnico |
11 |
I |
XI |
|
|
07 |
II |
XII |
40 h |
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classe |
Nível de salário |
Quantidade |
Carga Horária |
Administrativo |
I |
IV |
115 |
40 h |
|
II |
V |
04 |
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classe |
Nível de salário |
Quantidade |
Carga Horária |
Apoio à Educação |
I |
IX |
|
|
|
II |
X |
13 |
40 h |
Nível Médio e Técnico |
|||
Empregos existentes |
Quant. |
Empregos Criados, Transformados e Unificados. |
Quant. |
13 |
Secretário Escolar |
13 |
|
11 |
Profissional de Nível Técnico nas áreas de: Análise Clínica e Edificações |
18 |
|
07 |
Nível Elementar e Fundamental |
|||
Empregos existentes |
Quant. |
Empregos Criados, Transformados e Unificados. |
Quant. |
115 |
Auxiliar de Administrativo |
115 |
|
04 |
Almoxarife |
04 |