LEI Nº 1.759, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

Concede revisão de salários aos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, nos termos do Inciso X do art. 37 da CF/88.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 43 da Lei Municipal 1015/2008, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona esta Lei:

 

Art. 1º O salário dos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, será reajustado em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2018, em conformidade com o artigo 43 da lei Municipal 1015/2008.

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Quissamã,

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.