LEI Nº 1.747, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

Altera a Lei nº 1.720/2017 que dispõe sobre a Ampliação de Carga Horária do Empregado Público Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º, , e da Lei nº 1.720/2017 passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizada a ampliação da carga horária dos empregados públicos que possuem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para atender às necessidades do serviço, tendo por base os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

 

§ 1º A ampliação da carga horária poderá se dar para 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 2º Pela ampliação da carga horária, será concedida ao empregado público gratificação correspondente às horas acrescidas em sua jornada semanal, tendo por base, exclusivamente, o valor do seu vencimento básico.

 

Art. 2º A ampliação da carga horária e a concessão da gratificação correspondente, dependerão da observância dos seguintes requisitos:

 

I - Solicitação expressa e fundamentada do Secretário a que estiver subordinado o empregado público;

 

II - Concordância Expressa do empregado público;

 

III - Previsão orçamentária e disponibilidade financeira;

 

IV - Manifestação da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral do Município.

 

Art. 3º A ampliação da carga horária será deferida pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Portaria.

 

Art. 4º O valor recebido pela ampliação da carga horária não será incorporado aos vencimentos do empregado público em nenhuma hipótese, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer vantagem, adicional ou abono."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de junho de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.