LEI Nº 1.731, DE 06 DE ABRIL DE 2018

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de 2.830.800,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de 2.830.800,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil oitocentos reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº 1.727/2018.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação até o mês de fevereiro/2018, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de abril de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PREVISÃO (ATÉ 02/2018)

Fonte 612 (1718.02.41.00)

4.977.216,67

ARRECADAÇÃO (ATÉ 02/2018)

Fonte 612 (1718.02.41.00)

17.348.287,93

EXCESSO APURADO (ATÉ 02/2018)

Fonte 612 (1718.02.41.00)

12.371.071,26

 

UTILIZADO NO DECRETO 2422/2018

 

682.300,00

UTILIZADO NO DECRETO 2423/2018

 

2.334.700,00

UTILIZADO NA MENSAGEM 0004/2018

 

2.955.800,00

UTILIZADO NO DECRETO 2427/2018

 

1.963.440,00

UTILIZADO NO DECRETO 2431/2018

207.300,00

RETIRADA DO LEGISLATIVO MENSAGEM 0004/2018

-2.955.800,00

UTILIZADO NESTA LEI

 

2.830.800,00

 

SALDO DISPONÍVEL

 

4.352.531,26

 

CÓDIGOS

VALORES

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01 - 04.122.0029.2.095

959

3190.13

27.900,00

 

17.01 - 04.131.0029.2.095

960

3190.13

13.500,00

 

18.01 - 04.122.0029.2.095

961

3190.13

107.900,00

 

19.01 - 26.122.0029.2.095

962

3190.13

54.700,00

 

20.01- 13.122.0029.2.095

963

3190.13

15.100,00

 

21.01 - 04.122.0029.2.095

964

3190.13

42.600,00

 

22.01 - 02.122.0029.2.095

965

3190.13

22.200,00

 

23.01- 04.122.0029.2.095

966

3190.13

15.900,00

 

26.01 - 27.122.0029.2.095

967

3190.13

34.600,00

 

27.01-04.122.0029.2.095

968

3190.13

52.900,00

 

28.01 - 04.122.0029.2.095

969

3190.13

28.800,00

 

29.01-04.122.0029.2.095

970

3190.13

25.500,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.087

971

3190.13

584.400,00

 

39.01 - 04.122.0029.2.095

974

3190.13

64.000,00

40.01- 04.122.0029.2.095

975

3190.13

40.600,00

27.01- 04.122.0029.2.095

976

3190.94

357.800,00

33.01 - 12.361.0020.2.087

977

3190.94

9.400,00

27.01-04.122.0029.2.095

980

3390.46

294.900,00

33.01 - 12.365.0019.2.099

981

3390.46

234.200,00

FMAS

 

 

 

35.01 - 08.122.0029.2.095

972

3190.13

62.200,00

35.01 -08.122.0029.2.095

978

3190.94

56.900,00

FMS

 

 

 

36.01 - 10.122.0059.2.095

973

3190.13

368.100,00

36.01 - 10.122.0059.2.095

979

3190.94

152.400,00

36.01- 10.122.0059.2.095

982

3390.46

163.300,00

36.01- 10.303.0016.2.189

983

3190.04

1.000,00

TOTAL

2.830.800,00