A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 30% (trinta por cento), no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 387,05 (trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), observado o disposto no Decreto nº 021/2000, de 17 de abril de 2000.
Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação ao Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios disposto no Decreto nº 021/2000, de 17 de abril de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2018, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de março de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.