LEI Nº 1.725, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 308.500,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 308.500,00 (Trezentos e Oito Mil e Quinhentos Reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº 1650/2016.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de dezembro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FMAS

35.01-04.122.0036.2.091

1079

3.3.90.92

100,00

 

35.01-04.122.0036.2.091

1080

3.3.90.92

100,00

 

35.01-04.122.0036.2.091

1081

3.3.90.92

100,00

 

35.01-04.122.0036.2.091

1082

3.3.90.92

100,00

 

35.01-04.122.0036.2.091

1083

3.3.90.92

700,00

 

35.01-04.122.0036.2.091

1084

3.3.90.92

200,00

 

35.01-08.122.0036.2.091

440

3.3.90.39

 

100,00

35.01-08.244.0067.2.107

533

3.1.90.04

 

100,00

35.01-08.244.0062.2.210

512

3.3.90.14

 

100,00

35.01-08.244.0036.2.202

481

3.3.90.14

 

100,00

35.01-08.244.0062.2.212

523

3.3.90.30

 

700,00

35.01-08.244.0062.2.211

518

3.3.90.11

 

200,00

FMS

36.01-10.302.0013.1.087

1085

4.4.90.52

41.200,00

 

36.01-10.128.0036.2.027

1086

3.3.90.39

20.000,00

 

36.01-10.303.0022.2.049

1087

3.3.90.32

246.000,00

 

36.01-10.302.0053.2.024

664

3.3.90.30

 

41.200,00

36.01-10.128.0036.2.027

578

3.3.90.30

 

20.000,00

36.01-10.301.0010.2.186

604

3.3.90.30

 

246.000,00

 

308.500,00

308.500,00