LEI Nº 1.650, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2017.

 

O PREFEITO DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões) e fixa a Despesa em igual importância, distribuído conforme abaixo:

 

I - Orçamento Fiscal R$ 107.548.093,00

 

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 57.451.907,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR UNIDADE GESTORA

ÓRGÃOS

Valor (R$)

Prefeitura

152.964.040,00

Fundo de Assistência Social

572.550,00

Fundo de Saúde

11.421.910,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

29.000,00

Fundo Municipal de Conservação ambiental

2.000,00

Fundo Mun. Direitos da Criança e Adolescente

10.500,00

Total das Receitas

165.000.000,00

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Tributária

8.198.100,00

1.2 Receita Contribuições

854.000,00

1.4 Receita Patrimonial

1.608.160,00

1.5 Transferências Correntes

170.087.190,00

1.6 Outras Receitas Correntes

2.595.310,00

Total das Receitas Correntes

183.342.760,00

 

Receitas de Capital

2.1 Alienação de Bens

156.000,00

2.2 Amortização de Empréstimos

1.000,00

2.3 Transferências de Capital

1.331.600,00

Total das Receitas de Capital

1.488.600,00

Total Geral da Receita

184.831.360,00

(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB

19.831.360,00

Total da Receita Líquida

165.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

Funções

Valor (R$)

01 Legislativa

7.493.200,00

02 Judiciária

1.561.300,00

04 Administração

25.571.650,00

08 Assistência Social

5.333.600,00

10 Saúde

52.118.307,00

11 Trabalho

1.841.600,00

12 Educação

48.843.003,00

13 Cultura

881.940,00

15 Urbanismo

8.973.900,00

16 Habitação

6.000,00

17 Saneamento

487.000,00

18 Gestão Ambiental

8.000,00

20 Agricultura

26.800,00

22 Indústria

58.800,00

26 Transporte

3.864.600,00

27 Desporto e Lazer

2.030.300,00

28 Encargos Especiais

1.000.000,00

99 Reserva de Contingência

4.900.000,00

Total Geral da Despesa

165.000.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

Despesas Correntes

Valor (R$)

1. Pessoal e Encargos Sociais

95.338.041,08

2. Juros e Encargos da Dívida

500.000,00

3. Outras Despesas Correntes

60.544.598,92

Total das Despesas Correntes

156.382.640,00

Despesas de Capital

1. Investimentos

3.216.360,00

2. Inversões Financeiras

1.000,00

3. Amortização da Dívida

500.000,00

Total das Despesas de Capital

3.717.360,00

Reserva de Contingência

4.900.000,00

Total Geral da Despesa

165.000.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

Valor (R$)

10.01 Plenário da Câmara

703.486,08

10.02 Secretaria da Câmara

6.787.713,92

Total das Despesas do Poder Legislativo

7.491.200,00

PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

 

21.01 Secretaria Municipal de Governo

3.114.000,00

21.02 Coordenadoria Municipal de Comunicação Social

305.010,00

21.04 Coordenadoria Munic. de Guarda Municipal e Trânsito..

5.236.000,00

21.05 Coordenadoria Municipal de Transporte

3.864.600,00

22.01 Procuradoria Geral do Município

1.561.300,00

23.01 Controladoria Geral do Município

534.800,00

26.01 Coordenadoria Especial de Esporte, Turismo e Lazer

2.031.300,00

27.01 Coordenadoria Especial de Gestão

5.468.500,00

28.01 Secretaria Municipal de Fazenda

10.527.000,00

29.01 Coordenadoria Esp. de Desenv. Econ. Urb. Trab. e Renda

1.453.750,00

33.01 Secretaria Municipal de Educação

48.843.003,00

33.02 Coordenadoria Municipal de Cultura

863.400,00

34.01 Secretaria Municipal de Assistência Social

1.000,00

35.01 Fundo Municipal de Assistência Social

5.325.600,00

36.01 Fundo Municipal de Saúde

52.117.307,00

37.01 Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

40.01 Secr. Mun. de Meio Amb., Agric. Obras e Serv. Públicos

10.495.500,00

40.02 Coord. Municipal de Obras e Serviços Públicos

5.583.290,00

40.03 Coordenadoria Municipal de Habitação

135.900,00

41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

16.000,00

42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental

8.000,00

43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

7.000,00

45.01 Fundo Municipal de Cultura

13.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Direta)

157.506.800,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

46.01 Fundo Municipal de Habitação

2.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Indireta)

2.000,00

TOTAL GERAL

165.000.000,000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Nos termos dos arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa;

 

II - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos na forma do artigo 5º, inciso III da Lei 101 de 04 de maio de 2000, bem como, para atendimento ao disposto no artigo 91 do Decreto Lei n.º 200/67, c/c artigo 8º da Portaria Interministerial n.º 163/2001;

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;

 

VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

§ 3º A Reserva de Contingência, tratada no inciso II, está constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida, ou seja, 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil) e está alocada na Secretaria de Fazenda, podendo ser utilizada para abertura de crédito adicional suplementar e especial, a partir de 01 de julho de 2017, por ato do Chefe do Executivo Municipal, conforme § 2º art. 16 da Lei Municipal n.º 1634/2016.

 

§ 4º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, desde que mantidas a mesma estrutura programática, mediante Projeto de Lei, com as devidas justificativas.

 

Art. 5º São partes integrantes desta Lei, dentre outras, demonstrativos de aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino e na promoção da saúde. Também estão disponíveis demonstrativos da despesa de pessoal em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto para o Executivo quanto o Legislativo, além de Anexo sobre refinanciamento da dívida.

 

Art. 6º Em cumprimento ao disposto no artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação de Operações de Crédito incluídas nesta Lei.

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito para o Programa de Modernização da Gestão Municipal, limitado ao valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões).

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de dezembro de 2016

 

NILTON PINTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.