LEI Nº 1.722, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera o artigos 36 e 44 da Lei Municipal nº 1714 de 28 de setembro de 2017.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 36 da Lei Municipal nº 1714/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Os subsídios dos Secretários Municipais e seus equivalentes serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do quadro permanente da Prefeitura."

 

Art. 2º O artigo 44 da Lei Municipal nº 1714/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Ficam revogadas as Leis nº 1658/2017, 1667/2017 e demais disposições em contrário, mantidos os efeitos da Lei nº 1.325/2012 para a Legislatura 2017/2020."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de novembro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.