LEI Nº 1.719, de 30 de outubro DE 2017

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Quissamã para o período de 2018- 2021.

 

Vide Lei n° 1.887/2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.

 

Art. 3º Para o período de 2018-2021, o PPA terá como diretrizes gerais as seguintes dimensões estratégicas:

 

I - A inclusão social e a redução das desigualdades sociais, com acesso à saúde, educação e assistência social.

 

II - Crescimento com geração de trabalho, emprego e renda, ambientalmente sustentável e com desenvolvimento do turismo e da infra-estrutura urbana.

 

III - Promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia, com aperfeiçoamento da gestão pública.

 

Art. 4º O PPA 2018-2021 reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo, assim definidos:

 

I - Programas Finalísticos - expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade.

 

II - Programas de Apoio Administrativo - expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, a gestão e à manutenção da atuação governamental.

 

Art. 5º O PPA prevê um montante de R$ R$ 825.205.100,00 (oitocentos e vinte e cinco milhões, duzentos e cinco mil e cem reais), explicitados em programas, ao longo dos anos 2018 a 2021, de modo a permitir adequada coordenação e articulação entre os entes governamentais municipais na busca de satisfação das demandas do povo quissamaense.

 

Art. 6º Os Programas constantes do PPA 2018-2021 integrarão as leis orçamentárias anuais e as leis de crédito adicional.

 

Art. 7º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei, específico.

 

Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.