LEI Nº 1.678, DE 19 DE MAIO DE 2017

 

Altera a redação da Lei Municipal nº. 729, de 05 de dezembro de 2002, que cria o Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência com concessão de benefício e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa da Lei Municipal nº 729 de 05 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Cria o Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência, com concessão de benefícios e outras providências."

 

Art. 2º O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 729 de 05 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado no Município de Quissamã o Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde."

 

Art. 3º O Artigo 2º da Lei Municipal nº. 729 de 05 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica autorizada a concessão de benefício na forma de Bolsa Auxílio, o equivalente ao valor de R$ 100,00 (cem reais), à pessoa com deficiência que:

 

a) comprove que resida há 03 (três) anos no Município de Quissamã;

b) esteja sendo atendida pela Secretaria Municipal de Saúde através do CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial;

c) esteja incapacitada para o trabalho, com comprovação por meio de laudo médico atestando a incapacidade;

d) que não possua renda ou que possua renda familiar per capta igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente; e

e) esteja referenciada no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de maio de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.