A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei 1420 de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 5453/2009, fica proibido o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, iPods, MP3, MP4, Iphone, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores nas redes pública e particular de ensino do Município, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de junho de 2015.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.