O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000,
Considerando a existência, no âmbito do Município de Quissamã, de pacientes atendidos pela rede Municipal de Saúde e encaminhados para atendimento em unidades médicas especializadas;
Considerando que, algumas destas unidades médicas especializadas localizam-se fora do Estado do Rio de janeiro e, portanto, demandam a realização de despesas por parte do paciente e de eventual acompanhante;
Considerando que, configurada a situação de hipossuficiência do paciente, a falta de recursos financeiros para o pagamento das despesas pessoais decorrentes do deslocamento é fator que desestimula a adesão ao tratamento de saúde, ameaçando o êxito na cura e no restabelecimento do Munícipe atendido;
Faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona esta Lei:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de ajuda de custo, em valor não superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a pacientes atendidos pela rede municipal de Saúde e comprovadamente hipossuficientes, que estejam em tratamento realizado fora do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fazer jus a percepção da ajuda de custo, o paciente deverá formular requerimento junto ao Protocolo da Administração.
Art. 3º O paciente beneficiado, ou seu representante legal, deverá, dentro de 20 dias uteis após a realização da viagem que justificou o pedido de ajuda financeira, protocolizar a prestação de contas dos recursos recebidos, anexando notas fiscais referentes a todas as despesas realizadas em função do tratamento médico.
Parágrafo Único. Os valores excedentes deverão ser restituídos ao erário municipal por meio do recolhimento de DAM (documento de arrecadação municipal).
Art. 4º Decorrido o prazo para a prestação de contas sem manifestação do paciente ou de seu representante legal, o auxílio concedido será transformado em crédito em favor do Município e será cobrado por meio de Execução Fiscal.
Art. 5º Dentro de 20 dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará Decreto que regulamentará o procedimento para concessão da ajuda de custo.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de abril de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.