LEI Nº 1274, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Cria o Adicional de Risco de Vida e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, nos termos desta Lei. adicional de risco de vida aos servidores executores de atividades de combate e controle de abelhas africanas/africanizadas.

 

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se controle o manejo, a captura, a transferência ou o extermínio de enxames, a critério do Responsável Técnico da atividade.

 

Art. 2º O adicional de que trata esta Lei será de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário base do servidor.

 

Art. 3º O adicional de risco de vida deixará de ser pago quando, em qualquer época, deixar de ser executada a atividade pelo servidor.

 

Art. 4º O Responsável Técnico deverá informar ao Departamento de Pessoal qualquer alteração na equipe de executores da atividade de combate e controle de abelhas, sob pena de responsabilidade.

 

Art. 5º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta da verba consignada no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de dezembro de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.