LEI Nº 1.263, DE 28 DE JULHO DE 2011

 

Convalida os efeitos do Decreto Municipal nº 1.425 de 10.01.2011, republicado em 04.02.2011, destinado a aprovar a Lei Orçamentária Anual do Município de Quissamã.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,

 

Considerando a necessidade de edição do Decreto Municipal 1.425/201 1, por motivos excepcionais e com o intuito de garantir a vigência do orçamento municipal para o Exercício 201 1;

 

Considerando-se que o referido Decreto, em prestígio ao princípio Constitucional da Harmonia entre os Poderes, e em consonância com o que dispõem os artigos 127 e 128 da Lei Orgânica Municipal, preconizou a vigência de norma já chancelada pelo Legislativo Municipal no exercício de 2009, reproduzindo a Lei Orçamentária Anual vigente em 2010 com as atualizações devidas;

 

Com o intuito de assegurar a manutenção dos programas de governo e projetos em andamento no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como a necessidade de garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos oferecidos pelo Município, por meio do orçamento vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam convalidados todos os efeitos do Decreto Municipal 1.425 de 10.01.2011, republicado em 04.02.2011, por meio do qual aprovou-se a Lei Municipal 1.223/2011 para vigorar como Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 2º Convalidam-se, também, todos os anexos constantes da referida Lei Municipal, por reproduzirem as alterações advindas de Leis Municipais aprovadas pelo Legislativo e destinadas a alterar o texto original da Lei Orçamentária Anual, desde que vinculadas a Programas e Projetos desenvolvidos pela Administração Municipal e ainda em andamento no Exercício 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de julho de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.