A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 778.000,00 (setecentos e setenta e oito mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do excesso de arrecadação até o mês de Março/2011, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
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(Redação dada pela Lei nº 1.259, de 27 de julho de 2011)
Arrecadação prevista até 31/03/2011 |
44.560.488,96 |
Arrecadação realizada até 31/03/2011 |
51.578.790,11 |
Excesso de arrecadação até 31/03/2011 |
7.018.301,15 |
Utilizado P. Lei Mens nº: 0009/2011 |
4.500.000,00 |
Utilizado nesta Lei |
778.000,00 |
Saldo Disponível: |
1.740.301,15 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de maio de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
NR |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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31,01-04.122.0045.1.026 |
185 |
4490.51 |
148.000,00 |
FMAS |
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35.01-08.244.0012.2.020 |
418 |
3390.39 |
30.000,00 |
FMS |
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36.01-10.302.0032.1.030 |
529 |
4490.51 |
600.000,00 |
TOTAL: |
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778.000,00 |