LEI Nº 1.259, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

Altera o Art. 2º das Leis Municipais: 1242/2011; 1241/2011; 1244/2011 e 1245/2011 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, por seus representantes legais,

 

Considerando a necessária alteração feita no balancete da receita no mês de março de 2011, a fim de se registrar corretamente as deduções para o FUNDEB;

 

Considerando a necessidade de dar legalidade e transparência às alterações ocorridas no âmbito da arrecadação municipal e nas alterações orçamentárias em função do excesso de arrecadação;

 

Aprova,

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1242/2011, de 17 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:

 

Arrecadação prevista até 31/03/2011

44.560.488,96

Arrecadação realizada até 31/03/2011

51.578.790,11

Excesso de arrecadação até 31/03/2011

7.018.301,15

Utilizado P. Lei Mens nº: 0009/2011

4.500.000,00

Utilizado nesta Lei

778.000,00

Saldo Disponível:

1.740.301,15

 

Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1241/2011, de 11 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:

 

Arrecadação prevista até 31/03/2011

44.560.488,96

Arrecadação realizada até 31/03/2011

51.578.790,11

Excesso de arrecadação até 31/03/2011

7.018.301,15

Utilizado P. Lei Mens nº: 0009/2011

4.500.000,00

Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011

778.000,00

Utilizado nesta Lei

58.758,50

Saldo Disponível:

1.681.542,65

 

Art. 3º O Art. 2º da Lei nº 1244/2011. de 20 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:

 

Arrecadação prevista até 31/03/2011

44.560.488,96

Arrecadação realizada até 31/03/2011

51.578.790.11

Excesso de arrecadação até 31/03/2011

7.018.301,15

Utilizado no Decreto nº: 1453/2011

4.500.000,00

Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011

778.000.00

Utilizado P. Lei Mens nº: 0016/2011

58.758,50

Utilizado nesta Lei

662.659,00

Saldo Disponível:

1.018.883,65

 

Art. 4º O Art. 2º da Lei nº 1245/2011, de 20 de maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:

 

Arrecadação prevista até 31/03/2011

44.560.488,96

Arrecadação realizada até 31/03/2011

51.578.790,11

Excesso de arrecadação até 31/03/2011

7.018.301.15

Utilizado no Decreto nº: 1453/2011

4.500.000,00

Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011

778.000.00

Utilizado P. Lei Mens nº: 0016/2011

58.758.50

Utilizado P. Lei Mens nº: 0019/2011

662.659.00

Utilizado nesta Lei

36.000.00

Saldo Disponível:

982.883,65

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 julho de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.