LEI Nº 1.156, DE 20 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 216.725,52.

 

Vide Decreto nº 1.425/2011

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 216.725,52 (Duzentos e Dezesseis Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), para atender despesas não previstas no Orçamento, para o Projeto Cidade Saudável e Programa de Apoio aos Hospitais PAHI.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do excesso de arrecadação até o mês de fevereiro /2010, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Arrecadação prevista até 28/02/2010

28.000.000,00

Arrecadação realizada até 28/02/2010

33.086.676,55

Excesso de arrecadação até 28/02/2010

5.086.676,55

Utilizado no Decreto nº: 1290/2010

187.200,00

Utilizado P. Lei Mens nº 0007/2010

3.889.959,12

Utilizado nesta Lei

216.725,52

Saldo Disponível:

792.791,91

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de abril de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

FMS

 

 

 

36.01-10.304.0060.2.091

743

3190.04

7.000,00

36.01-10.304.0060.2.146

744

3390.30

35.725,52

36.01-10.304.0060.2.146

745

3390.39

6.000,00

36.01-10.302.0013.2.022

746

3390.30

58.000,00

36.01-10.302.0013.2.022

747

3390.39

10.000,00

36.01-10.302.0013.1.067

748

4490.52

100.000,00

TOTAL:

-

-

216.725,52