LEI Nº 1.140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês dezembro de 2009, Abono de Natal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados temporariamente e os que estiverem em gozo de licença pelo INSS.

 

§ 1º O abono previsto no Art. 1º abrange os servidores que possuem salário base de até R$ 1.630,74 (hum mil, seiscentos e trinta reais e setenta e quatro centavos).

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de dezembro de 2009.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.