O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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Receitas Correntes |
Valor (R$) |
1.1 Receita Tributária |
7.754.600,00 |
1.2 Receita Contribuições |
420.900,00 |
1.3 Receita de Serviços |
36.100,00 |
1.4 Receita Patrimonial |
1.699.600,00 |
1.5 Transferências Correntes |
189.271.800,00 |
1.6 Outras Receitas Correntes |
2.567.200,00 |
Total das Receitas Correntes |
201.750.200,00 |
Receitas de Capital |
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2.1 Alienação de Bens |
52.800,00 |
2.2 Amortização de Empréstimos |
36.500,00 |
Total das Receitas de Capital |
89.300,00 |
Total Geral da Receita |
201.839.500,00 |
(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB |
9.839.500,00 |
Total da Receita Líquida |
192.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESPESAS POR
FUNÇÕES |
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Funções |
Valor
(R$) |
01 Legislativa |
4.455.100,00 |
02 Judiciária |
556.000,00 |
04 Administração |
40.504.400,00 |
08 Assistência
Social |
14.157.000,00 |
10 Saúde |
34.341.700,00 |
11 Trabalho |
2.320.000,00 |
12 Educação |
32.244.000,00 |
13 Cultura |
8.017.400,00 |
15 Urbanismo |
11.216.000,00 |
17 Saneamento |
15.188.500,00 |
18 Gestão Ambiental |
110.500,00 |
20 Agricultura |
5.495.600,00 |
22 Indústria |
12.113.000,00 |
23 Comércio e
Serviços |
204.000,00 |
26 Transporte |
5.822.400,00 |
27 Desporto e Lazer |
3.288.400,00 |
28 Encargos
Especiais |
46.000,00 |
99 Reserva de
Contingência |
1.920.000,00 |
Total Geral da
Despesa |
192.000.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS |
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Despesas Correntes |
Valor
(R$) |
1. Pessoal e
Encargos Sociais |
72.905.900,00 |
2. Outras Despesas
Correntes |
78.815.300,00 |
3. Juros e Encargos
da Dívida |
26.000,00 |
Total das Despesas
Correntes |
151.747.200,00 |
Despesas de Capital |
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1. Investimentos |
37.812.800,00 |
2. Inversões
Financeiras |
500.000,00 |
3. Amortização da
Dívida |
20.000,00 |
Total das Despesas
de Capital |
38.332.800,00 |
Reserva de
Contingência |
1.920.000,00 |
Total Geral da
Despesa |
192.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.
II - Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2009, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, funções, sub-funções, categorias de programação e natureza da despesa, necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observando o princípio do equilíbrio orçamentário.
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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PODER LEGISLATIVO |
Valor (R$) |
10.01 Plenário da Câmara |
542.800,00 |
10.02 Secretaria da Câmara |
3.912.300,00 |
Total das Despesas do Poder Legislativo |
4.455.100,00 |
PODER EXECUTIVO |
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21.01 Secretaria Municipal de Governo |
1.726.100,00 |
21.02 Gerência Especial de Habitação |
4.620.000,00 |
22.01 Procuradoria Geral do Município |
556.000,00 |
23.01 Controladoria Geral do Município |
1.427.600,00 |
24.01 Secretaria Municipal de Transporte |
5.737.400,00 |
25.01 Secretaria Municipal de Comunicação Social |
1.189.700,00 |
26.01 Secretaria Municipal de Esporte |
3.288.400,00 |
27.01 Secretaria Municipal de Administração |
16.580.800,00 |
28.01 Secretaria Municipal de Fazenda |
5.473.400,00 |
29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ. Trabalho e Geração de Renda |
2.296.400,00 |
30.01 Coordenadoria Especial de Guarda Mun. e Trânsito |
4.065.200,00 |
31.01 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
34.311.200,00 |
33.01 Secretaria Municipal de Educação |
32.244.000,00 |
34.01 Secretaria Municipal de Ação Social |
15.000,00 |
35.01 Fundo Municipal de Assistência Social |
8.141.000,00 |
36.01 Fundo Municipal de Saúde |
34.341.700,00 |
37.01 Secretaria Municipal de Saúde |
10.000,00 |
39.01 Secretaria Mun. de Serviços Públicos |
4.078.500,00 |
40.01 Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
5.805.600,00 |
41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico |
12.113.000,00 |
42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental |
110.500,00 |
43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente |
1.396.000,00 |
Total das Despesas do Poder Executivo |
179.527.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUISSAMÃ |
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38.01 Fundação Cultural de Quissamã |
8.017.400,00 |
TOTAL GERAL |
192.000.000,00 |
Art. 6º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:
Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada;
Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;
Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida do Município;
Anexos V - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários em decorrência das reformas Tributária, Fiscal, Previdenciária, Administrativa e outras medidas que interfiram na política financeira e orçamentária.
Art. 8º Até trinta dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo estabelecerá, através de ato próprio, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos dos Arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo a despesa mensal executada até o dia 15 do mês subseqüente para fins de consolidação da despesa.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de dezembro de 2008.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.