LEI Nº 1.130, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

Delega à Empresa Pública Municipal de Habitação a atribuição para a execução do Programa de Habitação Popular (PHP).

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições, em especial o artigo 56, inciso II c/c artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, com a aprovação da Câmara Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Delegada à Empresa Pública Municipal de Habitação - EMHAQ a atribuição para a execução do Programa de Habitação Popular (PHP), criado pela Lei Municipal nº 761 de 04 de junho de 2003.

 

Parágrafo Único. As despesas com a execução do referido Programa correrão por conta de dotação orçamentária específica da EMHAQ.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de outubro de 2009.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.