DECRETO Nº 3.585, DE 06 DE MARÇO DE 2023

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.573.387,49 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil e trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 06 de março de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0079.2.095

722

3390.14

6.300,00

 

22.01-02.061.0129.2.249

1044

3190.91

9.000,00

 

22.01-02.122.0129.2.036

1053

3390.14

10.000,00

 

23.01-04.122.0079.2.095

1097

3390.92

1.337,49

 

29.01-04.122.0079.2.095

1390

3390.30

84.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.278

855

3390.39

13.000,00

 

33.01-12.364.0080.2.126

1098

3390.92

30.000,00

 

33.01-12.365.0082.1.103

1110

4490.52

205.000,00

 

39.01-15.451.0101.2.364

1685

3390.39

216.000,00

 

22.01-02.122.0129.2.341

1056

3190.11

 

9.000,00

23.01-04.122.0079.2.095

1091

3390.14

 

5.000,00

23.01-04.122.0079.2.095

1096

3390.40

 

1.300,00

23.01-04.128.0079.2.036

1100

3390.39

 

1.337,49

29.01-04.695.0110.1.071

1400

4490.52

 

84.000,00

33.01-12.361.0082.2.100

590

3390.39

 

13.000,00

33.01-12.365.0082.2.099

1171

3390.30

 

205.000,00

33.01-12.364.0080.2.126

1085

3390.18

 

30.000,00

39.01-15.451.0098.2.091

1592

3390.30

 

216.000,00

39.01-17.512.0100.1.091

1746

4490.51

 

10.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

386

3390.39

200.000,00

 

35.01-08.243.0092.2.271

420

3390.48

93.750,00

 

35.01-08.244.0088.2.285

440

3390.36

50.000,00

 

35.01-08.243.0092.2.271

419

3390.39

 

93.750,00

35.01-08.244.0088.2.284

429

3390,32

 

41.000,00

35.01-08.244.0088.2.284

433

3390.48

 

109.000,00

35.01-08.244.0088.2.285

435

3390.30

 

10.000,00

35.01-08.244.0088.2.285

444

3390.39

 

50.000,00

35.01-08.244.0094.2.298

461

3390.30

 

20.000,00

35.01-08.244.0094.2.298

468

3390.39

 

20.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0118.2.095

51

3390.92

15.000,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

242

3390.30

900.000,00

 

36.01-10.303.0121.2.332

297

3390.32

740.000,00

 

36.01-10.301.0116.2.095

114

3390.30

 

15.000,00

36.01-10.302.0120.2.328

274

3390.39

 

900.000,00

36.01-10.302.0120.2.328

277

3390.39

 

740.000,00

TOTAL

 

2.573.387,49

2.573.387,49