DECRETO Nº 3.582, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera o Anexo I do Decreto Municipal nº 3551/2022 de 29 de dezembro de 2022.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I do artigo 117 e do artigo 229 da Lei Complementar Nº 009 - Código Tributário Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o calendário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme Anexo I, mantido o desconto de 20% para pagamento em cota única.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 28 de Fevereiro de 2023.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I DO DECRETO Nº 3582/2023

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU 2023

 

PARCELA

VENCIMENTO

28/04/2023 OU COTA ÚNICA - Desconto de 20%

31/05/2023

30/06/2023

31/07/2023

31/08/2023

29/09/2023

31/10/2023

30/11/2023

15/12/2023

10ª

29/12/2023

 

VALORES PARA AS PARCELAS

 

PARCELA

VENCIMENTO

1

ATÉ R$ 30,00

2

R$ 31,00 A R$ 50,00

3

R$ 51,00 A R$ 70,00

4

R$ 71,00 A R$ 90,00

5

R$ 91,00 A 110,00

10

ACIMA DE R$ 110,00