DECRETO Nº 3.351, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.171/2021 de 23 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 830.950,00 (oitocentos e trinta mil e novecentos e cinquenta reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 25 de março de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0079.2.095

27

3190.11

532.000,00

 

16.01-04.122.0079.2.095

32

3390.14

10.000,00

 

16.01-04.122.0079.2.095

37

3390.39

10.000,00

 

16.02-04.122.0123.2.095

57

3390.14

20.000,00

 

26.01-27.812.0104.1.113

309

4490.52

15.000,00

 

26.01-27.812.0104.2.064

319

3390.39

70.000,00

 

28.01-04.122.0079.2.095

379

3390.36

1.750,00

 

50.01-26.451.0079.2.095

1834

3390.14

20.000,00

 

50.01-26.451.0079.2.095

1835

3390.30

52.200,00

 

50.01-26.451.0079.2.095

1838

3390.39

40.000,00

 

50.01-26.451.0079.2.095

1839

3390.40

60.000,00

 

16.01-04.122.0125.2.095

46

3390.32

 

20.000,00

16.02-04.122.0140.2.095

68

3390.39

 

10.000,00

16.02-04.153.0123.2.036

71

3390.39

 

10.000,00

18.01-06.122.0079.2.095

111

3190.11

 

532.000,00

26.01-27.812.0104.2.063

314

3390.39

 

85.000,00

28.01-04.122.0079.2.095

380

3390.39

 

1.750,00

50.01-26.451.0079.1.051

1825

4490.52

 

100.000,00

50.01-26.451.0079.2.036

1829

3390.39

 

20.000,00

50.01-26.451.0079.2.095

1837

3390.36

 

52.200,00

 

 

 

830.950,00

830.950,00