DECRETO
Nº 3.561, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
REGULAMENTA
O CUSTO MÍNIMO DE COBRANÇA PARA NÃO INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, EM
CONFORMIDADE COM OS § 1º E § 2º DO ARTIGO 141 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 31
DE DEZEMBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica estipulado o valor de R$ 915,78 (novecentos e
quinze reais e setenta e oito centavos) de custo mínimo de cobrança para não
instauração da execução fiscal de dívida ativa.
Art. 2º Considera-se custo mínimo de cobrança, o valor das
custas judiciais e da taxa judiciária mínima para a interposição da execução
fiscal na Justiça Estadual, conforme §
1º e § 2º do artigo 141 da Lei Complementar nº 009, de 31 de
dezembro de 2021, discriminada no Anexo I
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Quissamã, 12 de janeiro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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