A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores para o "Vale Livro" para os alunos regularmente matriculados, professores e profissionais em efetivo exercício na Secretaria de Educação do Município de Quissamã, na forma abaixo descrita:
Beneficiário |
Valor individual R$ |
Alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino |
70,00 (setenta reais) |
Professores e profissionais em efetivo exercício |
120,00 (cento e vinte reais) |
§ 1º O "Vale Livro" será pessoal e intransferível e somente terá validade no período de realização da Feira do Livro do Município de Quissamã, exclusivamente para aquisição de livro(s) paradidático(s).
§ 2º O "Vale Livro" não poderá ser revertido em pecúnia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã/RJ, 27 de setembro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.