DECRETO Nº 3.480, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

Fixa valores para concessão de "Vale Livro", a ser distribuído durante a Feira Literária de Quissamã - FLIQ / Ano: 2022 e com base na Lei Municipal nº 2247/2022.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores para o "Vale Livro" para os alunos regularmente matriculados, professores e profissionais em efetivo exercício na Secretaria de Educação do Município de Quissamã, na forma abaixo descrita:

 

Beneficiário

Valor individual R$

Alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino

70,00 (setenta reais)

Professores e profissionais em efetivo exercício

120,00 (cento e vinte reais)

 

§ 1º O "Vale Livro" será pessoal e intransferível e somente terá validade no período de realização da Feira do Livro do Município de Quissamã, exclusivamente para aquisição de livro(s) paradidático(s).

 

§ 2º O "Vale Livro" não poderá ser revertido em pecúnia.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã/RJ, 27 de setembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.