A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 2214, de 27 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Legislativo Municipal e os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Quissamã ficam autorizados a utilizarem o Diário Oficial de Quissamã (DOQ), sem ônus para os mesmos."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 25 de abril de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.