A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições contidas no Art. 99 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de transparência do Poder Público na prestação de contas de seus atos à sociedade;
Considerando o princípio da publicidade, previsto no art 37, caput, da CRFB/38;
Considerando o direito fundamental de acesso à informação prevista no inciso XXXIII do art. 5o, do inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; decreta:
Art. 1º Fica instalado, nos termos da LOM, o Diário Oficial de Quissamã (DOQ), Órgão Oficial de Publicidade dos atos Administrativos e Legislativos do Município de Quissamã.
§ 1º Este Órgão de Imprensa terá formato digital e será produzido e gerido pela Coordenadoria Especial de Comunicação Social.
§ 2º A Secretaria de Governo fica responsável pelo controle e arquivamento dos referidos atos.
Art. 2º Fica autorizado o poder Legislativo
Municipal a utilizar o Diário Oficial de Quissamã (DOQ), sem ônus para a
edilidade.
Art. 2º O Poder Legislativo
Municipal e os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município
de Quissamã ficam autorizados a utilizarem o Diário Oficial de Quissamã (DOQ),
sem ônus para os mesmos.(Redação dada pelo Decreto nº 3.372, de 25 de abril de
2022)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de janeiro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.