A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O presente decreto dá aplicabilidade a atualização do Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, constante do Anexo I, no âmbito do município de Quissamã, estabelecendo normas e critérios de transição gradativa em relação às medidas de distanciamento social, adotadas como medidas de enfrentamento e combate à propagação da COVID-19.
Art. 2º O presente Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais contempla 04 (quatro) fases, identificadas por meio das cores VERMELHA, LARANJA, AMARELA e VERDE, que corresponderão a um rol específico de atividades que poderão funcionar, mediante a adoção de medidas de higienização, proteção, distanciamento social e sanitização, conforme preconizado pelas autoridades de saúde, levando-se em consideração, ainda, os critérios de essencialidade das referidas atividades.
Art. 3º O enquadramento do Município, em relação a cada fase correspondente às cores a que se refere o presente Decreto, será realizado por meio de ato próprio do Poder Executivo, sendo publicado na imprensa oficial e amplamente divulgado pelos meios de comunicação social.
Art. 4º O município de Quissamã encontra-se enquadrado na fase VERDE, de acordo com o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, constante do Anexo I do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Quissamã, 15 de dezembro de 2021.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.