DECRETO Nº 3.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ATUALIZA O PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O presente decreto dá aplicabilidade a atualização do Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, constante do Anexo I, no âmbito do município de Quissamã, estabelecendo normas e critérios de transição gradativa em relação às medidas de distanciamento social, adotadas como medidas de enfrentamento e combate à propagação da COVID-19.

 

Art. 2º O presente Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais contempla 04 (quatro) fases, identificadas por meio das cores VERMELHA, LARANJA, AMARELA e VERDE, que corresponderão a um rol específico de atividades que poderão funcionar, mediante a adoção de medidas de higienização, proteção, distanciamento social e sanitização, conforme preconizado pelas autoridades de saúde, levando-se em consideração, ainda, os critérios de essencialidade das referidas atividades.

 

Art. 3º O enquadramento do Município, em relação a cada fase correspondente às cores a que se refere o presente Decreto, será realizado por meio de ato próprio do Poder Executivo, sendo publicado na imprensa oficial e amplamente divulgado pelos meios de comunicação social.

 

Art. 4º O município de Quissamã encontra-se enquadrado na fase VERDE, de acordo com o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, constante do Anexo I do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Quissamã, 15 de dezembro de 2021.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

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