A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.026/2021 de 31 de março de 2021, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 33.181,71 (trinta e três mil, cento e oitenta e um reais e setenta e um centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme determina § 2o, do artigo 1º, da Resolução nº 19, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do apoio financeiro de despesas de custeio, aos entes federativos que receberam o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, conforme Resolução nº 11, de 18 de maio de 2018, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo (Convên1º fonte 741: Apoio Financeiro ao FPM).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 31 de março de 2021.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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33.01-12.361.0020.2.100 |
544 |
3390.93 |
33.181,71 |
TOTAL |
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33.181,71 |