A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 33.181,71 (trinta e três mil, cento e oitenta e um reais e setenta e um centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme determina § 2º, do artigo Io, da Resolução nº 19, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do apoio financeiro de despesas de custeio, aos entes federativos que receberam o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, conforme Resolução nº 11, de 18 de maio de 2018, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo (Convênio - fonte 741: Apoio Financeiro ao FPM).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de março de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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33.01-12.361.0020.2.100 |
544 |
3390.93 |
33.181,71 |
TOTAL |
33.181,71 |