DECRETO Nº 3.066, de 12 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera o inciso III do art. 2º do Decreto Municipal nº 3064 de 2021.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Quissamã, decreta:

 

Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.064 de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

III - Os estabelecimentos comerciais situados no Município, bem como os ambulantes de ponto fixo ou móveis, poderão permanecer abertos até o horário de 23 h e 59 minutos. Após o referido horário e até as 05:00 h (cinco horas), será permitido somente seu funcionamento através de entrega de mercadorias - Delivery, sendo proibida retirada e/ou permanência dos clientes no local."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 12 de fevereiro de 2021.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.