DECRETO Nº 2.975, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

 

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ DE QUE TRATA A LEI Nº 1903, DE 10 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com a Lei Municipal nº 1903, de 10 de janeiro de 2020, decreta:

 

Art. 1º As normas e os procedimentos a serem adotados no Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Quadro do Magistério Público Municipal de Quissamã de que trata a Lei nº 1903, de 10 de janeiro de 2020.

 

Parágrafo Único. O Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho é composto por:

 

I - Avaliação Especial de Desempenho - destinada aos servidores em período de Estágio Probatório;

 

II - Avaliação Periódica de Desempenho - destinada aos servidores efetivos.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Os servidores do Quadro do Magistério Público Municipal de Quissamã de que trata a Lei nº 1903, de 10 de janeiro de 2020 serão submetidos ao Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho, na forma dos artigos deste Decreto.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos do Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho de que trata o caput, consideram-se Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal de Quissamã, conforme Art. 14 da Lei nº 1903, de 10 de janeiro de 2020:

 

a) servidores do Grupo Operacional Docente;

b) servidores do Grupo Operacional de Suporte à Docência Pedagógica e à Gestão Escolar e; 

c) servidores do Grupo Operacional de Gestores das Unidades Escolares.

 

Seção I

Da Avaliação Especial de Desempenho

 

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho destina-se aos servidores em período de Estágio Probatório, conforme Art. 20 da Lei Complementar nº 6, de 04 de outubro de 2019.

 

§ 1º A Avaliação Especial de Desempenho será realizada com periodicidade semestral.

 

§ 2º Somente o afastamento decorrente de gozo de férias regularmente concedidas não suspenderá a avaliação a ser realizada no respectivo semestre;

 

§ 3º Quando os afastamentos, no período considerado, forem superiores a 30 (trinta) dias, a avaliação do Estágio Probatório ficará suspensa até o retorno do servidor às suas atribuições, retomando-se a contagem do tempo anterior para efeito do semestre.

 

§ 4º O resultado final das Avaliações Especiais de Desempenho será calculado tomando-se a média aritmética simples das notas obtidas pelo servidor nas etapas de avaliação a que tenha sido submetido, durante o período de 36 meses, referente ao Estágio Probatório.

 

§ 5º Considera-se satisfatório o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos atribuíveis à Avaliação Especial de Desempenho.

 

§ 6º Verificado, em qualquer fase do Estágio Probatório, resultado insatisfatório por 3 (três) avaliações consecutivas dar-se-á a instauração de processo administrativo, sendo garantido a ampla defesa e o contraditório.

 

§ 7º O servidor em Estágio Probatório, quando convocado, deverá participar de todo e qualquer curso de capacitação específico referente às atividades de seu cargo, oferecido ou disponibilizado pelo município.

 

Art. 4º A Avaliação do servidor em Estágio Probatório será realizada pela chefia imediata, em caso de rodízio do servidor, pela chefia a qual ficou subordinado por maior período de tempo.

 

§ 1º O servidor em Estágio Probatório, que estiver lotado em mais de uma Unidade Escolar, deverá ser avaliado por sua chefia imediata, em todas as unidades de lotação.

 

§ 2º Será realizada média aritmética simples das notas obtidas pelo servidor nas avaliações a que tenha sido submetido, em todas as unidades de lotação, que resultará na nota final do período avaliado.

 

§ 3º Na avaliação, a chefia imediata observará a metodologia e instruções dispostas no Anexo I deste Decreto.

 

Seção II

Da Avaliação Periódica de Desempenho

 

Art. 5º A Avaliação Periódica de Desempenho destina-se ao servidor efetivo, ou seja, servidor aprovado no Estágio Probatório.

 

§ 1º Os servidores efetivos deverão ser submetidos à Avaliação Periódica de Desempenho, com periodicidade anual.

 

§ 2º A Avaliação Periódica de Desempenho será procedida sempre entre os meses de setembro e outubro.

 

§ 3º O período a ser considerado para a realização da Avaliação de Desempenho, com vistas a aferir o desempenho dos servidores alcançados pelo art. 2º deste Decreto será referente ao ano vigente.

 

Art. 6º Os servidores integrantes do Quadro de Magistério Público do Município de Quissamã não serão submetidos à Avaliação Periódica de Desempenho, quando estiverem:

 

I - de licença sem vencimentos;

 

II - em gozo de benefício previdenciário por mais de 150 (cento e cinquenta) dias, exceto quando por decorrência de acidente de trabalho;

 

III - lotados em outras secretarias da Administração Pública do Município de Quissamã, que não estejam desempenhando atividades pedagógicas;

 

IV - permutados ou cedidos a outros Órgãos ou Entes Federativos.

 

Parágrafo Único. Os servidores efetivos que estiverem nas situações supracitadas, para fazer jus à Avaliação Periódica de Desempenho, no retorno de suas atribuições, deverão ter no mínimo 4 (quatro) meses de efetivo exercício no ano vigente da avaliação.

 

Art. 7º A Avaliação Periódica de Desempenho será realizada pela chefia imediata, em caso de rodízio do servidor, pela chefia a qual ficou subordinado por maior período de tempo no ano vigente da avaliação.

 

Art. 8º O servidor efetivo, que estiver lotado em mais de uma Unidade Escolar, deverá ser avaliado por sua chefia imediata, em todas as unidades de lotação.

 

§ 1º Será realizada média aritmética simples das notas obtidas pelo servidor nas avaliações a que tenha sido submetido, em todas as unidades de lotação, que resultará na nota final do período avaliado.

 

§ 2º Na avaliação, a chefia imediata observará a metodologia e instruções dispostas no Anexo I deste Decreto.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO

 

Art. 9º O Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho tem como objetivos:

 

I - contribuir para a consecução do princípio da eficiência na gestão dos Setores Administrativos e Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - avaliar a aptidão e o efetivo desempenho individual do servidor no desenvolvimento das atribuições do cargo que ocupa e da função para a qual tenha sido designado;

 

III - identificar e proporcionar oportunidades de qualificação do servidor;

 

IV - aprimorar o desempenho do servidor e do setor ou unidade em que esteja em exercício;

 

V - aprimorar os métodos de gestão;

 

VI - valorizar o profissional do Magistério; e

 

VII - melhorar a qualidade e eficiência do serviço público.

 

CAPÍTULO III

DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES

 

Art. 10 O resultado da Avaliação de Desempenho será utilizado como:

 

I - requisito essencial para o desenvolvimento do servidor na carreira, quando este se der na espécie de progressão por desempenho, de que trata o art. 44 da Lei nº 1903, de 10 de janeiro de 2020;

 

II - reconhecimento da estabilidade do servidor, quando considerado apto na Avaliação Especial de Desempenho;

 

III - subsídio para a consequente exoneração do servidor em período de estágio probatório, quando apurada a sua inaptidão; e

 

IV - informação complementar do histórico funcional do servidor.

 

§ 1º Considera-se satisfatório o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos atribuíveis à Avaliação de Desempenho.

 

§ 2º Sem prejuízo da hipótese prevista no art. 41, § 1º, III da Constituição Federal, o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho poderá, eventualmente, subsidiar processos administrativos disciplinares, em especial aqueles que versem sobre ineficiência do servidor no desempenho dos encargos funcionais.

 

§ 3º O servidor que, em 2 (duas) Avaliações Periódicas de Desempenho consecutivas obtiver resultado inferior ao estabelecido no § 1º deste artigo, poderá ser submetido a processo de capacitação direcionado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO IV

DOS FATORES DA AVALIAÇÃO

 

Art. 11.0 Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho observará os seguintes fatores:

 

I - Assiduidade:

 

I.I Frequência - Avalia a relação entre comparecimentos e ausências;

 

I.II Pontualidade - Avalia o cumprimento de horários.

 

II - Disciplina:

 

II.I Cumprimento - Avalia o comportamento quanto à observância e cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos;

 

II.II Atendimento - Avalia o cumprimento das orientações estabelecidas pela chefia.

 

III - Iniciativa e Criatividade:

 

III.I Iniciativa - Avalia a capacidade de antecipação a fatos para solução de problemas do cotidiano;

 

III.II Criatividade - Avalia a capacidade de antecipação diante de fatos para o empreendimento de alternativas inovadoras.

 

IV - Qualidade do trabalho:

 

IV.I Presteza - Avalia a presteza e precisão no desenvolvimento das atribuições;

 

IV.II Interesse - Avalia o envolvimento e conhecimento sobre as atividades a serem prestadas;

 

IV.III Cooperação - Avalia o senso cooperativo do servidor em resultar o melhor alcance das atividades prestadas.

 

V - Responsabilidade:

 

V.I Compromisso - Avalia a observância de prazos e grau de proximidade entre resultados alcançados e esperados;

 

V.II Zelo - Avalia o zelo com informações e bens patrimoniais.

 

CAPÍTULO V

DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 12 O Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho será efetivado por meio do preenchimento dos Formulários de Avaliação constantes no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 13 Os Formulários de Avaliação serão distribuídos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoal, para as chefias imediatas, até os 30 (trinta) dias anteriores à data de fechamento do período de avaliação.

 

CAPÍTULO VI

DA RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

 

Art. 14 O servidor poderá solicitar reconsideração do resultado da Avaliação de Desempenho no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua ciência, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoal, por processo administrativo, que encaminhará à chefia imediata do servidor, a qual deverá responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento.

 

Art. 15 O servidor, que tiver o seu pedido de reconsideração do resultado da Avaliação mencionada no artigo anterior indeferido, poderá interpor recurso à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional (CPDF), de que trata o art. 53 da Lei nº 1903, de 10 de janeiro de 2020, num prazo de 15 (quinze) dias corridos do indeferimento.

 

Parágrafo Único. A CPDF solicitará esclarecimentos à chefia imediata do servidor, quanto à interposição de recurso apresentada, a qual deverá responder no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 16 São atribuições da Coordenadoria de Gestão de Pessoal:

 

I - enviar para as Unidades Escolares e Setores Administrativos, os Formulários do Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho;

 

II - informar aos servidores e às chefias imediatas acerca da metodologia das Avaliações de Desempenho;

 

III - arquivar os resultados das Avaliações de Desempenho;

 

IV - dar suporte administrativo à CPDF;

 

V - realizar, quando necessário, médias aritméticas simples dos servidores que estão lotados em mais de uma Unidade Escolar;

 

VI - encaminhar o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho para homologação da autoridade competente.

 

Art. 17 São atribuições da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional:

 

I - orientar os setores administrativos e as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Quissamã no desenvolvimento do processo das Avaliações de Desempenho;

 

II - apurar a pontuação dos Profissionais do Magistério avaliados, registrando os resultados obtidos;

 

III - convocar os avaliadores para prestar esclarecimentos, caso se constatem falhas, e determinar a realização de nova avaliação se for o caso;

 

IV - receber e analisar recursos de reconsideração do resultado da avaliação de desempenho.

 

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional reunir-se-á com periodicidade mínima mensal ou sempre que necessário, para o cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 18 São atribuições da chefia imediata:

 

I - avaliar o desempenho do servidor;

 

II - identificar as dificuldades do avaliado no cumprimento dos critérios estabelecidos;

 

III - preencher os Formulários de Avaliação de Desempenho;

 

IV - apresentar ao avaliado, após aferido o desempenho, o Formulário de Avaliação de Desempenho para que tome ciência;

 

V - encaminhar os Formulários de Avaliação devidamente preenchidos e assinados até o primeiro dia útil após o término do período de avaliação.

 

VI - promover ações que possibilitem a melhor integração do servidor às rotinas de trabalho;

 

VII - articular-se com a Secretaria Municipal de Educação a fim de capacitar o servidor para o aperfeiçoamento no desempenho de suas atribuições;

 

VIII - analisar e responder os pedidos referentes à reconsideração solicitados pelos servidores avaliados;

 

IX - prestar os esclarecimentos necessários acerca do servidor avaliado, quando solicitado.

 

Art. 19 São atribuições do avaliado:

 

I - tomar conhecimento da metodologia das Avaliações de Desempenho;

 

II - tomar ciência da avaliação feita pela chefia imediata, subscrevendo os Formulários das Avaliações de Desempenho;

 

III - prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, no prazo de 10 (dez) dias.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional.

 

Art. 21 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 09 de outubro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

 

I - Apresentação

 

O presente manual tem a finalidade de subsidiar os avaliadores e avaliados quanto à análise dos fatores componentes do Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho. Também objetiva orientar o preenchimento dos Formulários de Avaliação que traduzem o processo avaliativo dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal de Quissamã de que trata a Lei nº 1903, de 10 de janeiro de 2020.

 

II - Avaliação de Desempenho

 

Ao entrar em exercício, todo servidor do Quadro do Magistério Público Municipal de Quissamã iniciará o ciclo avaliativo durante o qual a sua aptidão para o cargo, capacidades pessoais e desempenho funcional serão objetos de avaliações de desempenho. Esse ciclo permanecerá até a data da sua inatividade.

 

III - Ciclo de avaliação

 

Todos os servidores efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal de Quissamã de que trata a Lei nº 1903, de 10 de janeiro de 2020, com no mínimo 4 (quatro) meses de efetivo exercício em suas atribuições, serão submetidos a uma Avaliação Periódica de Desempenho, que será realizada uma vez a cada período de 12 (doze) meses, sempre entre os meses de setembro e outubro de cada ano.

 

Os servidores em período de Estágio Probatório serão submetidos à Avaliação Especial de Desempenho que será realizada com periodicidade semestral, durante o período de 36 meses, referente ao Estágio Probatório.

 

IV - Formulário de Avaliação

 

O Formulário de Avaliação de Desempenho do servidor será preenchido pelo seu chefe imediato, a saber, superior hierárquico diretamente responsável pela supervisão das atividades executadas pelo servidor, como também pelo registro de sua frequência na unidade de lotação.

 

Os casos excepcionais, referentes à ausência do chefe imediato, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

V - Fatores de avaliação

 

O universo de observação dos comportamentos dos servidores é delimitado por dez fatores e subfatores de análise sobre os quais o chefe imediato emitirá seu parecer. A avaliação de desempenho, em ambas as modalidades, será estabelecida quanto ao grau de atendimento das expectativas.

 

Este manual descreve, para cada fator de avaliação, as atitudes e comportamentos entendidos como razoáveis para representar os graus de desempenho do servidor, quanto ao atendimento do que dele se pode esperar em cada item avaliado.

 

Assim, a descrição das atitudes e comportamentos é apresentada em uma tabela demonstrativa com a seguinte leitura:

 

FATOR - Subfator de avaliação - para servidor regente de turma

GRAU DE DESEMPENHO

PONTOS

DESCRIÇÃO DAS ATITUDES E COMPORTAMENTOS

Não atendeu às expectativas

1

0 docente não se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das ações educacionais na

 

etapa/modalidade em que ministra aulas, quando solicitado.

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 docente raramente se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das ações educacionais na etapa/modalidade em que ministra aulas, quando solicitado.

Atendeu às expectativas

3

0 docente habitualmente se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das ações educacionais na etapa/modalidade em que ministra aulas, quando solicitado.

Superou às expectativas

4

0 docente habitual e espontaneamente se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das ações educacionais na etapa/modalidade em que ministra aulas.

 

As atitudes e comportamentos descritos para o grau de desempenho "Atendeu às expectativas", com pontuação 03 (três), são aquelas consideradas como esperadas para o desempenho de um servidor com aptidão e competência suficientes para o exercício de cargo efetivo dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal de Quissamã.

 

VI - Avaliação do Servidor não Regente de Turma

 

A avaliação das atitudes e comportamentos dos servidores que não estão em regência de turma observará sobremaneira a relação com a chefia imediata e demais membros da comunidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação. Serão observadas também as atribuições relativas ao período de complementação pedagógica dedicado à elaboração, à preparação e a avaliação de projetos pedagógicos, feiras, eventos, reuniões pedagógicas, formações continuadas e/ou atividades afins à sua área de atuação.

 

VI.I - Descritivo dos fatores de avaliação

 

a) Assiduidade:

 

Avalia a relação entre comparecimentos e ausências do servidor ao trabalho como também o cumprimento de horários de compromissos estabelecidos, incluídos os de chegada, saída e permanência no ambiente de trabalho.

 

a.1) Assiduidade - Frequência

 

ASSIDUIDADE - Frequência - Para servidor NÃO regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

O servidor raramente está presente ao trabalho, não justificando suas ausências, (acima de 09 faltas registradas no período avaliado ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária por faltas).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

O servidor habitualmente está ausente ao trabalho sem justificativas, (entre 02 e 09 faltas registradas no período avaliado).

Atendeu às expectativas

3

O servidor frequentemente está presente ao trabalho (01 falta, sem justificativa, registrada no período avaliado ou apresentando faltas justificadas).

Superou às expectativas

4

O servidor habitualmente está presente ao trabalho, sendo as raras ausências justificadas.

 

a.2) Assiduidade – Pontualidade

 

ASSIDUIDADE - Pontualidade - Para servidor NÃO regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

O servidor raramente é pontual nos compromissos (acima de 09 impontualidades registradas no período avaliado ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária por impontualidade).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

O servidor habitualmente é impontual nos compromissos (entre 04 e 09 impontualidades registradas no período avaliado).

Atendeu às expectativas

3

O servidor frequentemente é pontual nos compromissos (01 a 03 impontualidades registradas no período avaliado).

Superou às expectativas

4

O servidor habitualmente é pontual nos compromissos, sendo as raras impontualidades justificadas.

b) Disciplina:

 

Avalia o comportamento do servidor quanto a observância e cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos no âmbito da Administração Pública e fora dela, quando exigíveis, como também das orientações da chefia a que estiver subordinado. Avalia ainda a forma de atendimento aos solicitantes dos serviços sob sua responsabilidade.

 

b.1) Disciplina – Cumprimento

 

DISCIPLINA - Cumprimento - Para servidor NÃO regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 servidor raramente observa e/ou cumpre as normas (leis, decretos, portarias), regulamentos (regimento da SEMED e das Unidades de Ensino) e orientações da chefia (acima de 06 registros de inobservâncias em atas de reunião de trabalho ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária pelas mesmas inobservâncias).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 servidor deixa de observar e/ou cumprir, habitualmente, normas (leis, decretos, portarias), regulamentos (regimento da SEMED e das Unidades de Ensino) e orientações da chefia (entre 04 e 06 registros de inobservâncias em atas de reunião de trabalho).

Atendeu às expectativas

3

0 servidor observa e cumpre, frequentemente, normas (leis, decretos, portarias), regulamentos (regimento da SEMED e das Unidades de Ensino) e orientações da chefia (01 a 03 registros de inobservâncias em atas de reunião de trabalho).

Superou às expectativas

4

O servidor observa e cumpre, habitualmente, normas (leis, decretos, portarias), regulamentos (regimento da SEMED e das Unidades de Ensino) e orientações da chefia.

 

b.2) Disciplina - Atendimento

 

DISCIPLINA - Atendimento - Para servidor NÃO regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

O servidor raramente cumpre o trato cordial e/ou respeitoso com o solicitante de serviços no que diz respeito ao acompanhamento e retorno das atividades sob sua responsabilidade (acima de 06 registros de inobservâncias em atas de reunião de trabalho ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária pelas mesmas inobservâncias).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

O servidor deixa de cumprir o trato cordial e/ou respeitoso com o solicitante de serviços no que diz respeito ao acompanhamento e retorno das atividades sob sua responsabilidade (entre 04 e 06 registros de inobservâncias em atas de reunião de trabalho).

Atendeu às expectativas

3

0 servidor cumpre, frequentemente, o trato cordial e respeitoso com o solicitante de serviços no que diz respeito ao acompanhamento e retomo das atividades sob sua responsabilidade (01 a 03 registros de inobservâncias em atas de reunião de trabalho).

Superou às expectativas

4

0 servidor cumpre, habitualmente, o trato cordial e respeitoso com o solicitante de serviços no que diz respeito ao acompanhamento e retorno das atividades sob sua responsabilidade.

 

c) Iniciativa / Criatividade

 

Avalia a capacidade de antecipação a fatos para solução de problemas do cotidiano do trabalho, assim como para o empreendimento de alternativas inovadoras no desenvolvimento de tarefas dentro do campo de competência do servidor.

 

INICIATIVA/CRIATIVIDADE - Para servidor NÃO regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 servidor não percebe alternativas para solucionar problemas do cotidiano de suas tarefas (não apresenta quaisquer alternativas, depois de repetidos resultados insatisfatórios, mesmo quando solicitado).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 servidor percebe alternativas para solucionar problemas do cotidiano de suas tarefas (apresenta alternativas, depois de repetidos resultados insatisfatórios, quando solicitado).

Atendeu às expectativas

3

0 servidor sugere alternativas para solucionar problemas do cotidiano de sua área de atuação (apresenta alternativas depois de um resultado insatisfatório).

Superou às expectativas

4

0 servidor busca e sugere alternativas para evitar ou solucionar problemas do cotidiano de sua área de atuação (apresenta espontaneamente alternativas antes mesmo de um resultado insatisfatório).

 

d) Qualidade do Trabalho

 

Avalia a presteza e precisão que o servidor apresenta no desenvolvimento do trabalho sob sua responsabilidade, assim como o seu envolvimento e conhecimento sobre as atividades relacionadas. Avalia também a disponibilidade de cooperação com seus pares para a realização de tarefas dentro da sua área de atuação.

 

d.1) Qualidade do Trabalho - Presteza

 

QUALIDADE DO TRABALHO - Presteza - Para servidor NÃO regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 servidor frequentemente não atende as demandas dos serviços sob sua responsabilidade (acima de 03 registros, em reuniões de trabalho, de não atendimento de demandas de atividades sob sua responsabilidade ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária pelo mesmo motivo).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 servidor eventualmente não atende as demandas dos serviços sob sua responsabilidade (até 03 registros, em reuniões de trabalho, de não atendimento de demandas de atividades sob sua responsabilidade).

Atendeu às expectativas

3

0 servidor atende as demandas dos serviços sob sua responsabilidade (o tempo despendido para o atendimento e/ou o grau de precisão é aceitável).

Superou às expectativas

4

0 servidor habitualmente atende prontamente e com precisão as demandas dos serviços sob sua responsabilidade.

 

d.2) Qualidade do Trabalho – Interesse

 

QUALIDADE DO TRABALHO - Interesse - Para servidor NÃO regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 servidor conhece precariamente as demandas relacionadas à sua área de trabalho mesmo depois de informado em razão do serviço (não se envolve nas ações para solução de situações de rotina de seu campo de trabalho, mesmo quando designado).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 servidor conhece parcialmente as demandas relacionadas à sua área de trabalho mesmo depois de informado em razão do serviço (pouco se envolve nas ações para solução de situações de rotina de seu campo de trabalho, mesmo quando designado).

Atendeu às expectativas

3

0 servidor conhece as demandas relacionadas à sua área de trabalho quando informadas em razão do serviço (envolve-se nas ações para solução de situações de rotina de seu campo de trabalho, quando designado).

Superou às expectativas

4

0 servidor busca continuamente compreender e conhece as demandas relacionadas a sua área de trabalho (envolve-se espontaneamente nas ações para solução de situações de rotina de seu campo de trabalho).

 

d.3) Qualidade do Trabalho - Cooperação

 

QUALIDADE DO TRABALHO - Cooperação - Para servidor NÃO regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 servidor não se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das atividades dentro de sua área de trabalho, mesmo quando solicitado.

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 servidor raramente se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das atividades dentro de sua área de trabalho, mesmo quando solicitado.

Atendeu às expectativas

3

0 servidor frequentemente se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das atividades dentro de sua área de trabalho, quando solicitado.

Superou às expectativas

4

0 servidor habitual e espontaneamente se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das atividades dentro de sua área de trabalho.

 

e) Responsabilidade:

 

Avalia a observância dos prazos e do grau de proximidade entre os resultados alcançados e os esperados do servidor dentro de sua área de atuação. Avalia ainda o zelo com as informações e bens patrimoniais sob sua responsabilidade, em razão das atividades que realize. e.1) Responsabilidade – Compromisso

 

RESPONSABILIDADE - Compromisso - Para servidor NÃO regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 servidor habitualmente deixa de atingir os resultados esperados dos serviços sob sua responsabilidade nos prazos de devolução determinados (acima de 06 registros de não alcance de resultados e/ou descumprimento de prazos em atas de reunião de trabalho ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária pelo mesmo motivo).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 servidor raramente atinge os resultados esperados dos serviços sob sua responsabilidade nos prazos de devolução determinados (entre 04 e 06 registros de não alcance de resultados e/ou descumprimento de prazos em atas de reunião de trabalho).

Atendeu às expectativas

3

0 servidor frequentemente atinge os resultados esperados dos serviços sob sua responsabilidade nos prazos de devolução determinados (01 a 03 registros de não alcance , de resultados e/ou descumprimento de prazos em atas de reunião de trabalho).

Superou às expectativas

4

O servidor habitualmente atinge os resultados esperados dos serviços sob sua responsabilidade sem exceder aos prazos de devolução determinados.

 

e.2) Responsabilidade - Zelo

 

RESPONSABILIDADE - Zelo - Para servidor NÃO regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 servidor habitualmente não utiliza com cuidado bens de patrimônio da Unidade de Lotação e/ou informações que detenha em razão das atividades que realize (acima de 06 registros de descuido com informações e/ou bens de patrimônio em atas de reunião de trabalho ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária pelo mesmo motivo).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 servidor raramente utiliza com cuidado bens de patrimônio da Unidade de Lotação e/ou informações que detenha em razão das atividades que realize (entre 04 e 06 registros de descuido com informações e/ou bens de patrimônio em atas de reunião de trabalho).

Atendeu às expectativas

3

0 servidor frequentemente utiliza com cuidado bens de patrimônio da Unidade de Lotação e/ou informações que detenha em razão das atividades que realize (até 03 registros de descuido com informações e/ou bens de patrimônio em atas de reunião de trabalho).

Superou às expectativas

4

0 servidor habitualmente utiliza com cuidado bens de patrimônio da Unidade de Lotação e/ou informações que detenha em razão das atividades que realize.

 

VII - Avaliação do Servidor Regente de Turma

 

A avaliação das atitudes e comportamentos dos servidores no exercício da docência (regência de turma) observará sobremaneira a relação com os alunos e seus responsáveis, demais docentes, equipe de suporte pedagógico, equipe de apoio, equipe de serviços auxiliares e direção da unidade de ensino e demais coordenadores da Secretaria Municipal de Educação. Serão observadas também as atribuições relativas ao período de complementação pedagógica dedicado à elaboração, à preparação e a avaliação de projetos pedagógicos, planos de curso, planos de aula, registros de aula, provas, trabalhos e pesquisas escolares, feiras, eventos, reuniões pedagógicas e formações continuadas.

 

VII. I - Descritivo dos fatores de avaliação

 

a) Assiduidade

 

Avalia a relação entre comparecimentos e ausências do servidor ao trabalho como também o cumprimento de horários de compromissos estabelecidos, incluídos os de chegada, saída e permanência no ambiente de trabalho.

 

a.1) Assiduidade - Frequência

 

ASSIDUIDADE - Frequência - Para servidor regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 docente raramente está presente às suas aulas agendadas, assim como às atividades de complementação pedagógica (acima de 09 faltas sem justificativa, registradas no período avaliado ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária por faltas).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 docente habitualmente está ausente às suas aulas agendadas, assim como às atividades de complementação pedagógica (entre 02 e 09 faltas sem justificativa, registradas no período avaliado).

Atendeu às expectativas

3

0 docente frequentemente está presente às suas aulas agendadas, assim como às atividades de complementação pedagógica (01 falta sem justificativa, registrada no período avaliado ou apresentando faltas justificadas).

Superou às expectativas

4

0 docente habitualmente está presente às suas aulas agendadas, assim como às atividades de complementação pedagógica, sendo as raras ausências justificadas.

 

a.2) Assiduidade – Pontualidade

 

ASSIDUIDADE - Pontualidade - Para servidor regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 docente raramente é pontual na ministração de suas aulas agendadas, assim como nas atividades de complementação pedagógica (acima de 09 impontualidades registradas no período avaliado ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária por impontualidade).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

O docente habitualmente é impontual na ministração de suas aulas agendadas, assim como nas atividades de complementação pedagógica (entre 04 e 09 impontualidades registradas no período avaliado).

Atendeu às expectativas

3

O docente frequentemente é pontual na ministração de suas aulas agendadas, assim como nas atividades de complementação pedagógica (01 a 03 impontualidades registradas no período avaliado).

Superou às expectativas

4

0 docente habitualmente é pontual na ministração de suas aulas agendadas, assim como nas atividades de complementação pedagógica, sendo as raras impontualidades justificadas.

 

b) Disciplina

 

Avalia o comportamento do servidor quanto a observância e cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos no âmbito da Administração Pública e fora dela, quando exigíveis, como também das orientações da chefia a que estiver subordinado. Avalia ainda a forma de atendimento aos solicitantes dos serviços sob sua responsabilidade.

 

b.1) Disciplina - Cumprimento

 

DISCIPLINA - Cumprimento - Para servidor regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 docente raramente observa e/ou cumpre as normas (leis, decretos, portarias), regulamentos (regimento da SEMED e das Unidades de Ensino) e orientações da chefia (acima de 06 registros de inobservâncias em atas de reunião de trabalho ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária pelas mesmas inobservâncias).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 docente deixa de observar e/ou cumprir, habitualmente, normas (leis, decretos, portarias), regulamentos (regimento da SEMED e das Unidades de Ensino) e orientações da chefia (entre 04 e 06 registros de inobservâncias em atas de reunião de trabalho).

Atendeu às expectativas

3

0 docente observa e cumpre, frequentemente, normas (leis, decretos, portarias), regulamentos (regimento da SEMED e das Unidades de Ensino) e orientações da chefia (01 a 03 registros de inobservâncias em atas de reunião de trabalho).

Superou às expectativas

4

O docente observa e cumpre, habitualmente, normas (leis, decretos, portarias), regulamentos (regimento da SEMED e das Unidades de Ensino) e orientações da chefia.

 

b.2) Disciplina – Atendimento

 

DISCIPLINA - Atendimento - Para servidor regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

O docente raramente cumpre o trato cordial e/ou respeitoso com os alunos no que diz respeito ao acompanhamento e retorno das atividades educacionais sob sua responsabilidade (acima de 06 registros de inobservâncias em atas de reuniões pedagógicas, conselhos de classe ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária pelas mesmas inobservâncias).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

O docente deixa de cumprir o trato cordial e/ou respeitoso, com os alunos no que diz respeito ao acompanhamento e retorno das atividades educacionais sob sua responsabilidade (entre 04 e 06 registros de inobservâncias em atas de reuniões pedagógicas ou conselhos de classe).

Atendeu às expectativas

3

O docente cumpre, frequentemente, o trato cordial e respeitoso com os alunos no que diz respeito ao acompanhamento e retorno das atividades educacionais sob sua responsabilidade (01 a 03 registros de inobservâncias em atas de reuniões pedagógicas ou conselhos de classe).

Superou às expectativas

4

O docente cumpre, habitualmente, o trato cordial e respeitoso com os alunos no que diz respeito ao acompanhamento e retorno das atividades educacionais sob sua responsabilidade.

 

 

c) Iniciativa / Criatividade

 

Avalia a capacidade de antecipação a fatos para solução de problemas do cotidiano do trabalho, assim como para o empreendimento de alternativas inovadoras no desenvolvimento de tarefas dentro do campo de competência do servidor.

 

INICIATIVA/CRIATIVIDADE - Para servidor regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 docente não percebe alternativas para solucionar dificuldades no ensino cotidiano de sua etapa/modalidade de atuação (não apresenta quaisquer alternativas, depois de repetidos resultados insatisfatórios dos alunos, mesmo quando solicitado).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 docente percebe alternativas para solucionar dificuldades no processo de ensino cotidiano de sua etapa/modalidade de atuação (apresenta alternativas, depois de repetidos resultados insatisfatórios dos alunos, quando solicitado).

Atendeu às expectativas

3

0 docente sugere alternativas para solucionar dificuldades no processo de ensino cotidiano de sua etapa/modalidade de atuação (apresenta alternativas, depois de resultados insatisfatórios dos alunos).

Superou às expectativas

4

0 docente busca e sugere alternativas para evitar ou solucionar dificuldades no processo de ensino cotidiano de sua etapa/modalidade de atuação (apresenta espontaneamente alternativas antes mesmo de resultados insatisfatórios dos alunos).

 

d) Qualidade do Trabalho

 

Avalia a presteza e precisão que o servidor apresenta no desenvolvimento do trabalho sob sua responsabilidade, assim como o seu envolvimento e conhecimento sobre as atividades relacionadas. Avalia também a disponibilidade de cooperação com seus pares para a realização de tarefas dentro da sua área de atuação.

 

d.1) Qualidade do Trabalho – Presteza

 

QUALIDADE DO TRABALHO - Presteza - Para servidor regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

O docente frequentemente não atende às solicitações, da equipe pedagógica, relativas à sua área de atuação (acima de 03 registros, em atas de reuniões pedagógicas ou conselhos de classe, de não atendimento de solicitações da equipe pedagógica ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária pelo mesmo motivo).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

O docente eventualmente não atende às solicitações, da equipe pedagógica, relativas à sua área de atuação (até 03 registros, em atas de reuniões pedagógicas ou conselhos de classe, de não atendimento de solicitações da equipe pedagógica).

Atendeu às expectativas

3

0 docente atende com prontidão às solicitações, da equipe pedagógica, relativas à sua área de atuação (o tempo despendido para o atendimento e/ou o grau de precisão é aceitável).

Superou às expectativas

4

0 docente habitualmente atende com prontidão e precisão às solicitações, da equipe pedagógica, relativas à sua área de atuação.

 

d.2) Qualidade do Trabalho – Interesse

 

QUALIDADE DO TRABALHO - Interesse - Para servidor regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 docente demonstra conhecimento precário sobre a temática relacionada à sua área de atuação, mesmo depois de informado de tal condição pela equipe pedagógica (não se envolve nas ações pedagógicas de desenvolvimento da etapa/modalidade em que ministra aulas, mesmo quando designado).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 docente demonstra conhecimento parcial sobre a temática relacionada à sua área de atuação (pouco se envolve nas ações pedagógicas de desenvolvimento da etapa/modalidade em que ministra aulas, mesmo quando designado).

Atendeu às expectativas

3

0 docente demonstra conhecimento sobre a temática relacionada à sua área de atuação (envolve-se nas ações pedagógicas de desenvolvimento da etapa/modalidade em que ministra aulas, quando designado).

Superou às expectativas

4

0 docente busca continuamente o conhecimento mais recente sobre a temática relacionada à sua área de atuação (envolve-se espontaneamente nas ações pedagógicas de desenvolvimento da etapa/modalidade em que ministra aulas).

 

d.3) Qualidade do Trabalho – Cooperação

 

QUALIDADE DO TRABALHO - Cooperação - Para servidor regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 docente não se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das ações educacionais da

 

 

 

etapa/modalidade em que ministra aulas, quando solicitado.

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 docente raramente se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das ações educacionais da etapa/modalidade em que ministra aulas, quando solicitado.

Atendeu às expectativas

3

0 docente frequentemente se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das ações educacionais da etapa/modalidade em que ministra aulas, quando solicitado.

Superou às expectativas

4

0 docente habitual e espontaneamente se dispõe a colaborar com seus pares no desenvolvimento das ações educacionais da etapa/modalidade em que ministra aulas.

 

e) Responsabilidade:

 

Avalia a observância dos prazos e do grau de proximidade entre os resultados alcançados e os esperados do servidor dentro de sua área de atuação. Avalia ainda o zelo com as informações e bens patrimoniais sob sua responsabilidade, em razão das atividades que realize.

 

e.1) Responsabilidade – Compromisso

 

RESPONSABILIDADE - Compromisso - Para servidor regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 docente habitualmente não conduz seus alunos ao atingimento dos resultados acadêmicos esperados decorrentes das ações educacionais da etapa/modalidade em que ministra aulas (acima de 06 registros de não alcance de resultados e/ou descumprimento de prazos em atas de reuniões de trabalho, pedagógicas ou conselhos de classe ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração sumária pelo mesmo motivo).

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 docente raramente conduz seus alunos ao atingimento dos resultados acadêmicos esperados decorrentes das ações educacionais da etapa/modalidade em que ministra aulas (04 a 06 registros de não alcance de resultados e/ou descumprimento de prazos em atas de reuniões de trabalho, pedagógicas ou conselhos de classe).

Atendeu às expectativas

3

0 docente frequentemente conduz seus alunos ao' atingimento dos resultados acadêmicos esperados decorrentes das ações educacionais da etapa/modalidade em que ministra aulas (01 a 03 registros de não alcance de resultados e/ou descumprimento de prazos em atas de reuniões de trabalho, pedagógicas ou conselhos de classe).

Superou às expectativas

4

O docente habitualmente conduz seus alunos ao atingimento dos resultados acadêmicos esperados decorrentes das ações educacionais da etapa/modalidade em que ministra aulas, sem exceder a carga de aulas pré-estabelecida.

 

e.2) Responsabilidade – Zelo

 

RESPONSABILIDADE - Zelo - Para servidor regente de turma

Grau de desempenho

Pontos

Descrição das atitudes e comportamentos

Não atendeu às expectativas

1

0 docente habitualmente não utiliza com cuidado, tanto os bens de patrimônio da unidade de lotação quanto das informações de alunos, que detenha em razão das atividades educacionais que realize (acima de 06 registros de descuido com informações e/ou bens de patrimônio em atas de reuniões de trabalho, pedagógicas ou conselhos de classe ou pelo menos uma sanção em procedimento de apuração

Atendeu parcialmente às expectativas

2

0 docente raramente utiliza com cuidado tanto os bens da unidade de lotação quanto das informações de alunos, que detenha em razão das atividades educacionais que realize (04 a 06 registros de descuido com informações e/ou bens de patrimônio em atas de reuniões de trabalho, pedagógicas ou conselhos de classe).

Atendeu às expectativas

3

O docente frequentemente utiliza com cuidado tanto os bens de patrimônio da unidade de lotação quanto das informações de alunos, que detenha em razão das atividades educacionais que realize (01 a 03 registros de descuido com informações e/ou bens de patrimônio em atas de reuniões de trabalho, pedagógicas ou conselhos de classe).

Superou às expectativas

4

O docente habitualmente utiliza com cuidado tanto os bens de patrimônio da Unidade de Lotação quanto das informações de alunos, que detenha em razão das atividades educacionais que realize.

 

VIII - Resultado da Avaliação de Desempenho

 

O avaliador deverá marcar com um "X" o número que melhor represente o resultado de sua análise na linha correspondente a cada fator de avaliação, apresentando abaixo das colunas indicadoras do grau de atendimento às expectativas, o somatório dos respectivos pontos obtidos. Deverá então, proceder à totalização da avaliação registrando o resultado final da soma da pontuação obtida em cada coluna de indicador no campo reservado na linha de título "Total de pontos obtidos na etapa". A pontuação máxima possível de ser obtida na avaliação (100%) é 4D (quarenta) pontos. Com isso, o mínimo de pontos necessários para o alcance do resultado satisfatório (70%) será 28 (vinte e oito) pontos.

 

Exemplo:

 

Fatores

Definições

Não atendeu às expectativas

Atendeu parcialmente às expectativas

Atendeu às expectativas

Superou as expectativas

III. Iniciativa / Criatividade

Capacidade para se antecipar aos fatos e empreender alternativas inovadoras no desenvolvimento de suas atividades e para a solução de problemas de trabalho.

1

2

3

4

Somatório de Pontos por indicador

0

04

12

16

Total de pontos obtidos

32

 

O resultado 32 pontos (80%) é equivalente a soma de 4 fatores avaliados com o grau 4 (superou as expectativas), 4 fatores avaliados com o grau 3 (atendeu as expectativas) e 2 fatores avaliados com grau 2 (atendeu parcialmente às expectativas). Esse total, superior a 28 pontos (70% da pontuação máxima possível) indica resultado SATISFATÓRIO na avaliação.

 

IX - Não atendimento das expectativas pelo avaliado:

 

Caso o avaliador compreenda que, em um determinado fator de avaliação, o servidor não tenha apresentado comportamento que atendesse às expectativas (grau 1), deverá informar, no campo próprio e exclusivo do Formulário de Avaliação do Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho, que medidas tomou, no período de referência da avaliação, que poderiam ter levado o servidor a um melhor desempenho.

 

X - Ciência do Servidor Avaliado:

 

Completada a avaliação com o lançamento no Formulário de Avaliação do Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho do total de pontos obtidos no período, o avaliador deverá dar ciência ao avaliado do resultado, colhendo sua assinatura em campo próprio do formulário.

 

XI - Pedido de reconsideração do resultado da avaliação de desempenho:

 

Caso o avaliado discorde da pontuação obtida na avaliação, poderá apresentar formalmente, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de ciência desse resultado, pedido de reconsideração.

 

XII - Recurso à CPDF (Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional)

 

Caso o avaliado tenha o seu pedido de reconsideração indeferido, regularmente formulado, quanto à pontuação obtida na avaliação, poderá interpor recurso à CPDF no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do indeferimento.

 

XIII - Referências normativas:

 

- Regimento Escolar

- Lei 1903 de 10 de janeiro de 2020

- Constituição Federal

- Lei complementar 06 de 04 de outubro de 2019

- www.faetec.ri.qov.br/divrha/index.php - acessado em 03 de setembro de 2020.