DECRETO
Nº 2.820, DE 31 DE MARÇO DE 2020
REDUZ
TEMPORARIAMENTE OS VALORES DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS,
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas
atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei
Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a declaração de
pandemia formalizada pela Organização Mundial de Saúde, no que diz respeito à
disseminação intercontinental da COVID-19, ocasionada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a publicação da Lei
Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na qual foram
estabelecidas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública,
decorrente do coronavírus, bem como crescimento recente e vertiginoso dos casos
de contaminação, inclusive no Brasil, com suspeitas concretas da doença
notificadas pelos órgãos de saúde de municípios vizinhos;
CONSIDERANDO a edição do Decreto
nº 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de
adoção imediata das medidas de economia otimização dos recursos públicos, que
deverão ser canalizados para as despesas de combate aos efeitos da COVID-19;
CONSIDERANDO a redução de 15%
(quinze por cento) nos valores dos subsídios e remunerações dos agentes
políticos, cargos comissionados e funções gratificadas já implementada pelo
Decreto nº 2222, de 15 de fevereiro de 2017, decreta:
Art. 1º Sem prejuízo do
disposto no art. 1º, do Decreto nº
2222, de 15 de fevereiro de 2017, ficam reduzidos em 10% (dez por cento),
adicionalmente, de forma temporária e excepcional, os valores fixados para os
subsídios, cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo
Municipal, pelo período de 03 (três) meses, incidentes sobre as remunerações
cujos valores sejam superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único. A medida descrita
no caput deste artigo não será aplicada aos profissionais das áreas da Saúde,
Assistência Social, Segurança Pública e Defesa Civil que, no exercício de suas
funções, estejam atuando diretamente no enfrentamento da propagação do novo coronavírus,
causador da COVID-19, ficando a cargo do gestor de cada pasta fornecer à
Secretaria de Administração a relação dos mencionados servidores.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2817, de 30 de março de 2020.
Quissamã, 31 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.