REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.619, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DECRETO Nº 2.222, de 15 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO TEMPORÁRIA NO VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO, DOS CARGOS COMISSIONADOS E OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS COM REMUNERAÇÃO ACIMA DE R$ 2.000,00.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 81, inciso VI da Lei orgânica do Município de Quissamã, e

 

Considerando a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;

 

Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal com estrita observância à supremacia do interesse público;

 

Considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade; decreta:

 

Art. 1º Redução temporária, em 15% (quinze por cento), no valor da remuneração dos cargos de agentes políticos, dos cargos comissionados e ocupantes de funções gratificadas com remuneração acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 15 de fevereiro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.